1. SOBRE ESTE ANEXO E A BRINOMI
- 1.1. A BRINOMI SERVIÇOS possui os seguintes endereços de website https://brinomi.com.br e https://brinomi.com. Nossa razão social é G. N. Nagamine Ltda, CNPJ: 57.569.862/0001-57.
- 1.2. No documento vamos nos referir à G. N. Nagamine Ltda, como “CONTRATADO” ou “nós”.
- 1.3. Neste documento, o cliente que nos contrata pode ser chamado de “CONTRATANTE” ou “você”.
- 1.4. Este documento é um anexo aos Termos de Prestação de Serviços que se encontra no link: https://brinomi.com.br/termos-de-prestacao-de-servicos-agreement/
- 1.5 O documento atual está hospedado no link: https://brinomi.com.br/termos-de-prestacao-de-servicos-agreement/identidade-visual-desenho-de-logo/
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 2.1 O presente documento tem como objetivo expor os termos da prestação de serviço de elaboração da identidade visual ou logotipo realizada pelo CONTRATADO para a CONTRATANTE.
- 2.2 O CONTRATADO se compromete a fornecer à CONTRATANTE a identidade visual ou logotipo, contendo o texto fornecido pela CONTRATANTE, de acordo com as preferências indicadas pela CONTRATANTE, a partir de questionário inicial.
- 2.3 Depois da aprovação final, entrega dos arquivos finais e finalização do pagamento de todas as parcelas do projeto, a identidade visual ou logotipo em sua versão final e aprovada é de propriedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe utilizá-la da forma que desejar.
- 2.4 O CONTRATADO não se responsabiliza por registro de nome ou símbolo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial); registro em qualquer órgão; duplicidade de nome empresarial, discordâncias gramaticais ou qualquer divergência empresarial, gramatical ou visual.
- 2.5 O CONTRATADO está autorizado a incluir as artes feitas para a CONTRATANTE em seu site/portfólio a título meramente ilustrativo. Não serão expostas informações de contato.
- Enquanto não houver aprovação final do material, fica proibida a reprodução e uso do material desenvolvido, sendo a arte de propriedade intelectual do CONTRATADO.
- 2.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pelo uso diferenciado de tipologia, cor, alteração de nome ou de qualquer elemento da identidade visual ou logotipo feito por terceiros a pedido ou não da CONTRATANTE.
- 2.7 A descrição de todos os itens, adicionais ao logotipo, a serem entregues no pacote final é feita na proposta de orçamento e prazos que A CONTRATADA envia para a CONTRATANTE.
- 2.8 Somente a versão final aprovada e escolhida pelo CONTRATANTE é chamada de identidade visual ou logotipo. Todas as versões não aprovadas pelo CONTRATANTE, tanto de logo como de artes adicionais, não serão repassadas ao CONTRATANTE, no final do processo. As versões não aprovadas pelo CONTRATANTE são arquivos de propriedade intelectual da Brinomi Serviços, sendo vedado o uso dos arquivos não aprovados pelo CONTRATANTE, pelo mesmo.
- 2.9 Caso o cliente deseje versões finalizadas dos arquivos para os identidade visual ou logotipos e para artes adicionais não aprovados, há o pagamento de adicional, por favor, consulte na etapa de avaliação de orçamento.
3. DOS MODELOS E ETAPAS DO PROJETO
- 3.1 Ao solicitar o desenho de sua identidade visual ou logotipo, espera-se que o CONTRATANTE já tenha certeza sobre o nome da marca, ou sigla, ou qualquer que seja o texto a constar na identidade visual ou logotipo.
- 3.2 As premissas que o CONTRATANTE informar no questionário inicial ou reunião inicial, como por exemplo, os objetivos do negócio e objetivos do projeto, serão utilizadas para nosso trabalho de desenho. Depois de submetido e iniciado o trabalho, serão cobrados valores adicionais caso mudem as premissas sobre o projeto.
- 3.3 O texto que o CONTRATANTE solicitar como “texto a constar no identidade visual ou logotipo” será o texto utilizado para nosso trabalho de desenho. Depois de submetido e iniciado o trabalho, serão cobrados valores adicionais caso mude o texto a constar da identidade visual ou logotipo e diretrizes sobre o mesmo.
- 3.4 Não é obrigatório, mas o CONTRATANTE pode enviar por volta de 5 (cinco) ou mais imagens que seja inspiração para sua identidade visual ou logotipo, seja pelas cores ou por expressarem a essência do que sua marca deseja passar, para usarmos de inspiração na criação da identidade visual ou logotipo. O envio dessas imagens pode ser de uma das seguintes formas:
3.4.1 Opção 1 – link para pasta que o CONTRATANTE tenha montado no site do Pinterest (http://pinterest.com).
3.4.2 Opção 2 – envio por e-mail para web@brinomi.com.br . - 3.5 Na etapa de Criação do Logotipo e de elementos visuais e aprovação do cliente – será disponibilizado 01 (uma) proposta de identidade visual ou logotipo ao CONTRATANTE
- 3.6 O CONTRATANTE pode aprovar ou solicitar revisão da identidade visual ou logotipo. Há a possibilidade de até 04 (quatro) retornos com solicitação de alterações na identidade visual ou logotipo escolhido, que não gerarão novos custos, estes retornos são chamados de retrabalho.
- 3.7 Havendo aprovação da identidade visual ou logotipo apresentado, encerra-se a etapa de criação de identidade visual ou logotipo, também acaba a possibilidade de solicitação de alterações de retrabalho inclusas no projeto e se inicia a etapa de finalização da arte.
- 3.8 O CONTRATADO disponibilizará arquivos com final PDF, PNG, JPG e EPS para a CONTRATANTE na quantidade e variedade descrita no orçamento. Serão enviados apenas os arquivos finais e aprovados.
4. DESISTÊNCIA E FINALIZAÇÃO DO PROJETO:
- 4.1 A finalização do projeto não extingue a necessidade de pagamento de parcelas devidas pelo cliente. A final passagem dos direitos sobre uso dos arquivos só é efetivada com o reconhecimento do pagamento da última prestação do projeto.
- 4.2 O projeto de criação de LOGOTIPO é finalizado e é encerrada nossa prestação de serviços com a entrega dos arquivos finais da(s) arte(s) aprovada(s), via online ao CONTRATANTE.
- 4.3 O projeto será considerado cancelado, caso o CONTRATANTE não responda às mensagens de correio eletrônico provenientes do CONTRATADO com resposta a dúvidas ou solicitações de aprovações em até 7 dias. Não serão devolvidos valores já pagos.
- 4.4 Caso o CONTRATANTE tenha algum contratempo e necessite pausar o projeto, ele deve solicitar durante o projeto e comunicar sobre seu desejo sem que ultrapasse os 7 dias sem nenhuma comunicação proveniente do CONTRATANTE.
- 4.5 O projeto pode ser recomeçado em até um ano em data acertada junto com o CONTRATANTE para que sincronize com nossa disponibilidade de agenda.
- 4.6 Não serão toleradas pausas maiores que um ano, nem número superior a duas pausas por projeto.
- 4.7 O reinício de um projeto está também condicionado ao uso do mesmo conteúdo inserido no questionário da marca pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE não pode iniciar um projeto para uma marca e negócio e depois mudar de ideia e solicitar mudança para outra marca ou negócio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 5.1 A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo de texto de seu LOGOTIPO e uso do mesmo, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa e atos obscenos.
- 5.2 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
- 5.3 A aceitação dos termos de serviços expostos neste documento exime a necessidade de assinatura de contrato em papel.